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Tribunal de Justiça da PB TJPB entra em recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro com funcionamento em regime de plantão

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De 20 de dezembro até 6 de janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e as comarcas, de entrância inicial e final, estarão em recesso forense, funcionando, nesse período, exclusivamente em regime de Plantão Judiciário. O expediente volta à normalidade em todo o Poder Judiciário estadual no dia 7 (quarta-feira), a partir das 7h.

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, bem como a publicação de sentenças, acórdãos e decisões no Diário da Justiça eletrônico, além das intimações de partes e advogados(as).

Para ter seu pedido de liminar apreciado durante o Plantão Judiciário, o interessado deverá distribui-lo no sistema PJe Processo Judicial eletrônico), dentro do horário de protocolo, que, no Primeiro Grau, ocorre das 6h às 17h e, no Segundo Grau, das 8h às 17h.

Segundo o diretor jurídico do Tribunal de Justiça da Paraíba, Thiago Bruno Nogueira Alves, de acordo com os normativos regentes da matéria, todas as demandas distribuídas fora desses horários são remetidas automaticamente, via sistema, à jurisdição ordinária e não poderão ser apreciadas em plantão judiciário.

Os artigos 13 e 47 da Resolução n. 09/2024, além do art. 1o da Resolução 71/2009 do CNJ, trazem as matérias a serem apreciadas, exclusivamente, pelo(a) desembargador(a) e o(a) magistrado(a) plantonista, respectivamente, durante o plantão.

Ainda segundo o diretor jurídico do Tribunal, “o Plantão Judiciário é caracterizado como uma jurisdição excepcional, que tem por finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, entendendo-se, como tal, aquela de natureza cível ou criminal, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Além dessa premissa, é imprescindível o conhecimento das matérias impassíveis de análise em Plantão Judiciário, destacando-se a impossibilidade de apreciação de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; e os pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos”.

Informações sobre o funcionamento do Plantão Judiciário, bem como a consulta aos nomes dos juízes e juízas plantonistas no primeiro grau, do desembargador ou desembargadora plantonista no segundo grau e dos telefones de contato para atendimento durante o recesso forense, podem ser acessadas no link ‘Plantões’, disponível na página principal do site oficial do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br).

Do Portal TJPB

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