O SINTTEL-PB Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Paraíba, informa aos seus filiados e filiadas que está cobrando, por meio de ofícios enviados às autoridades constituídas (Governo do Estado da Paraíba e Prefeituras Municipais de João Pessoa, Campina Grande e Patos), a devida inclusão dos colaboradores de setores essenciais, considerados pelo Decreto de nº 40.141, de 26 de março de 2020 e pelo Decreto de nº 41.142, de 02 de abril de 2021 Nº no programa de imunização contra a COVID-19.
As categorias beneficiadas são técnicos em manutenção e instalação de redes de telefonia e internet, trabalhadores de call center, entre outros, em razão da atividades laborativas serem indispensáveis para todos os segmentos da sociedade.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO OFÍCIO DO SINTTEL-PB
SINTTEL-PB Ofício
Servimo-nos do presente, para solicitar de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA, a inclusão dos profissionais em telecomunicações do estado da Paraíba na imunização vacinal contra a COVID-19, estas para os técnicos em manutenção e instalação de redes de telefonia e internet e para os trabalhadores de call center, em razão da atividade laborativa ser de relevância e indispensável para todos os segmentos da sociedade.
A súplica presente se faz necessária, tendo em vista o disciplinamento das normas aplicadas ao combate da pandemia, onde estas classificaram os serviços de telecomunicações e call center como essenciais à coletividade. Assim dispõe o Decreto
Federal de nº 10.282, de 20 de março de 2020 ao qual regulamenta a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. (…)
Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos,
colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
(…)
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviço de call center;
(…)
§ 7º Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.
Como previsto na norma comentada, devem ser adotadas todas as medidas que reduzam a transmissibilidade da Covid-19, restando a vacinação o mecanismo mais eficaz na imunização das pessoas. Claro está, que os serviços de telecomunicações (telefonia e internet) são desempenhados em ambiente de campo, onde estes profissionais mantém contatos diários e diretos, nas residências dos vários usuários e clientes, na busca da resolução dos problemas, aumentando substancialmente a possibilidade de contágio, adoecimento e transmissão; de igual forma, os profissionais de telemarketing e teleatendentes que executam seus serviços em grandes ambientes, trabalhando em “ilhas” com número elevado de pessoas, o que denota a necessidade de imunização imediata destes profissionais.
Apenas para informação adicional, existem empresas de call center nas cidades João Pessoa e Campina Grande, onde podemos prever um total de 12.000 (doze mil) trabalhadores, que exercem suas atividades ininterruptamente, em equipes que se revezam em turnos, para atender os usuários em suas mais diversas e indispensáveis necessidades.
Nesta linha de exposição e respeitando as competências entre os Poderes Federados, o governo da Paraíba disciplinou as medidas de combate ao COVID-19, como se lê do Decreto de nº 40.141, de 26 de março de 2020 e do Decreto de nº 41.142, de 02 de abril de 2021.
Diante dos esclarecimentos feitos e da necessidade imperiosa de resguardar a saúde dos trabalhadores em telecomunicações e profissionais de call center, é que esperamos do Poder Público Estadual a adoção de medidas URGENTES, na imunização de todos os trabalhadores em telecomunicações, evitando-se, assim, a perda de um número maior de vidas.
Assim pedimos e aguardamos providências.
Marta Bernardino Sena da Silva
Presidente do SINTTEL/PB