A diretoria do SINDJUF-PB Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba, informa aos filiados que a sua assessoria jurídica, prestada pelo escritório Dantas Mayer, protocolou Recurso Administrativo Coletivo junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A ação tem como objetivo, em linhas gerais, a reforma da Decisão nº 220/2021 – ASPRE para a garantia da correta aplicação dos efeitos da modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 368.115/CE, pleiteando também a aplicação do efeito suspensivo nos termos do art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 9.784, de 1999, ante o risco de dano irreparável caso sejam aplicados os efeitos da decisão recorrida, sobretudo nos termos que determina a imediata cessação dos quintos, em contrariedade a decisão do STF, como também a orientação do TCU já encaminhada para aplicação naquele Tribunal.
Concluso para despacho
O Recurso Administrativo (Processo SEI nº 0004805-60.2022.6.15.8000) foi remetido ao Gabinete da Presidência do TRE-PB e encontra-se concluso para decisão/despacho. Importante informar que o presente Recurso Administrativo pleiteia a reforma da Decisão nº 220/2021 – ASPRE proferida nos autos do Processo SEI nº.: 0011417-82.2020.6.15.8000
Logo, os filiados interessados no ingresso da competente defesa administrativa e ação judicial individual, dada as peculiaridades de cada caso, deverão comparecer ao SINDJUF-PB, toda quinta-feira, das 9h às 12h, munidos da seguinte documentação:
- cópia do RG e CPF;
- cópia do comprovante de residência;
- cópia do último contracheque;
- cópia da notificação recebida pelo Órgão;
Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do SINDJUF/PB, nos seguintes números e e-mail’s:
83-996346446
83-999268392
83-988398816
Carmen Rachel Dantas Mayer ([email protected])
Wigne Nadjare V. da Silva ([email protected])