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SINDFAZ-PB disponibiliza profissional para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022

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O SINDFAZ-PB Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado da Paraíba disponibiliza, a partir do dia 7 de março de 2022, um profissional para elaborar e transmitir a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, ano-calendário 2021.

Lembramos que, dentre outros tantos, este é mais um benefício que está disponível a todos os filiados à entidade sindical que representa os servidores fazendários na Paraíba.

Atendimento

A Declaração será elaborada, preenchida e transmitida pelo Contador Jean Villar no período compreendido entre 7 de março e 29 de abril de 2022, DE FORMA PRESENCIAL POR MEIO DE AGENDAMENTO, sempre nos dias úteis, das 13h às 16h, na sede do SINDFAZ-PB, situada à Rua Rodrigues de Aquino, 290 (sala 04), Centro, João Pessoa-PB.

Agendamento

O agendamento para preenchimento da declaração do IRPF 2022 será feito exclusivamente nos dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h, por meio do telefone do SINDFAZ-PB (83)3222-5882.

Quem deve declarar

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Documentos necessários

Os documentos necessários à Declaração do IRPF 2022 são os seguintes:

– Declaração de rendimentos,
– Recibos médicos e hospitalares,
– Declaração de plano de saúde,
– Relação dos bens móveis e imóveis (Dut – veículos e IPTU – imoveis),
– Extratos bancários (saldo 31.12.2021),
– Relação de dependentes(CPF e data de nascimento)
– DIRF – caso tenha recebido precatorio (banco do brasil)

***Dependentes até 21 anos, ou até 24 nos casos de estudantes universitários com declaração da faculdade.

 

FONTE: Ascom SINDFAZ-PB

 

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