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SINDFAZ-PB disponibiliza profissional para auxiliar filiados no preenchimento do Imposto de Renda 2024 a partir deste dia 15 de março

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Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado da Paraíba (SINDFAZ-PB) disponibiliza, a partir do dia 15 de março, um profissional para atender aos seus filiados no preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024, ano-base 2023.

Dias e horários

O profissional estará à disposição dos filiados nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na sede do SINDFAZ-PB, situada à Rua Rodrigues de Aquino, 290, Centro, João Pessoa-PB.

Atendimento

Para os filiados do interior do estado e aqueles que não disponham de tempo para ir até a sede do SINDFAZ-PB, a entidade sindical disponibiliza o email: [email protected] ou ainda um canal para tirar dúvidas, que funciona nos dias úteis através do telefone (83) 3222-5882.

WhatsApp do SINDFAZ-PB para maiores informações:

(83) 99989-0031

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O IMPOSTO DE RENDA

OS LIMITES DE OBRIGATORIEDADE MUDARAM?

  • O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
  • A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
  • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cua soma foi superior a R$ 30.639,90
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior

QUAL O CRONOGRAMA DE ENTREGA?

  • O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.
  • O programa do IR será liberado até 15 de março.

Obs: Para facilitar o preenchimento da declaração é necessário o cadastro na conta GOV.BR e copia da declaração do ano anterior.

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