O SINTTEL-PB Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Paraíba logrou êxito em uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa Brisanet serviços de Telecomunicações Ltda.
A Ação Civil Coletiva, ingressada pelo SINTTEL, é referente ao não cumprimento, por parte da empresa, de cláusulas da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, gerando assim, alguns procedimentos indevidos praticados pela empresa contra os trabalhadores.
SENTENÇA
A sentença condenou a Brisanet por efetuar descontos indevidos resultantes de avaria de peça (cláusula 7ª da CCT) e, em caso de descumprimento, acarreta em pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o maior piso salarial da categoria, por cada trabalhador prejudicado com o desconto indevido.
Em outro ponto da sentença, a Justiça do Trabalho entende que, conforme a CCT, a homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ocorrer no SINTTEL-PB, para trabalhadores com mais de 12 meses de empresa, garantindo assim o correto lançamento de valores relativos à rescisão e a constatação do pagamento dos recursos ao trabalhador.
A sentença determina ainda que a empresa repasse ao SINTTEL-PB os valores dos descontos da contribuição sindical, referentes aos anos de 2018 e 2019, descontados das remunerações dos trabalhadores.