NO ÚLTIMO DIA 26 a diretoria do SINDJUF-PB decidiu, por maioria, que o sindicato irá entrar com pedido de “Amicus Curiae” junto ao Supremo Tribunal Federal para defender a manutenção e a constitucionalidade da Lei Nº 14.456/2022.
Essa necessidade surgiu após a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS) entrar com pedido de ADI junto ao Supremo Tribunal Federal. Nela a referida associação argumenta que a norma “proveio da iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, dentre outros devaneios jurídicos para tentar desfazer uma histórica conquista da categoria.
O Sindjuf-PB entende que falta legitimidade à referida associação, e que a mesma não fala em nome dos seus próprios representados, tendo em vista que ela não tem tamanho ou vulto suficiente para figurar como proponente legítima de uma ADI. Além disso, todos os pontos trazidos na peça são perfeitamente refutáveis, posto que baseiam-se em meias-verdades ou distorções claras do texto legal que foi promulgado pelo Congresso Nacional após a histórica derrubada do Veto Nº 51/2022.
Entenda
No último dia 12/01/2023 a ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União), entrou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal solicitando liminar para suspender a vigência do art. 4º da Lei nº 14.456/2022 e, no mérito, a proclamação da inconstitucionalidade da norma.
Os argumentos da peça inicial da referida associação pode ser lida aqui:
A ADI foi recepcionada, mas ainda carece da análise de legitimidade, e foi distribuída para o Ministro Edson Fachin. Contudo, como o pedido foi impetrado nas férias coletivas dos ministros, coube à Presidente do Supremo, Rosa Werber, analisar preliminarmente o pedido de liminar, no que a ministra afastou do caso a hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Tribunal, não concedendo a liminar e devolvendo ao gabinete do Ministro Relator para apreciação dele quando do retorno das férias coletivas.
A íntegra da negativa pode ser lida neste endereço:
Sindjuf-PB decide entrar na ação para defender a constitucionalidade do art. 4º da Lei 14.456/2022
O Sindjuf-PB, por meio de sua assessoria jurídica, Dantas Mayer Advocacia, irá pedir ingresso na ADI nº 7338, defendendo a constitucionalidade da Lei, tendo em vista que o dispositivo foi incluído por uma emenda aditiva, de acordo com as prerrogativas legítimas dos parlamentares, não trazendo qualquer aumento de despesa e tampouco desvio temático da matéria em tela.
O nosso sindicato foi um protagonista na luta do NS Já e espera, mais uma vez, estar nessa trincheira até o fim, derrubando o último obstáculo que se interpôs contra a vontade da imensa maioria dos sindicalizados. O Sindjuf-PB é luta, é sangue, é suor! Vamos juntos trazer definitivamente esse NS e afastar as ameaças que tentam retirar nossa suada conquista.
NS JÁ é lei!!!!