O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF-PB), por meio de sua assessoria jurídica, protocolou Requerimento Administrativo junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), requerendo a correta aplicação da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 368.115/CE.
O protocolo se dá para que os quintos (incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão, entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado) não sejam absorvidos pela recomposição parcial das perdas inflacionárias dos servidores, concedida pela Lei 14.523/2023.
O Requerimento Administrativo pleiteia que não seja realizada qualquer absorção dos quintos em decorrência da aplicação da recomposição das perdas inflacionárias, assim como também o ressarcimento dos valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que, porventura, tenham sido suprimidas em desfavor da categoria.
Por fim, a assessoria jurídica do SINDJUF-PB requereu que a Administração pudesse realizar consulta aos Tribunais Superiores e Conselhos, antes da aplicação de qualquer medida que pudesse determinar a absorção dos quintos. Em atenção ao requerimento protocolado, no último dia 27 de janeiro de 2023, o Presidente do Tribunal Regional Federal proferiu despacho nos autos do Processo SEI dando ciência quanto ao envio de Ofício realizando consulta ao Conselho da Justiça Federal sobre os encaminhamentos administrativos, deveriam ser adotados no caso da aplicação da recomposição parcial das perdas inflacionárias nos termos da Lei nº 14.523/2023.
A ADI foi recepcionada, mas ainda carece da análise de legitimidade, e foi distribuída para o Ministro Edson Fachin. Contudo, como o pedido foi impetrado nas férias coletivas dos ministros, coube à Presidente do Supremo, Rosa Werber, analisar preliminarmente o pedido de liminar, no que a ministra afastou do caso a hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Tribunal, não concedendo a liminar e devolvendo ao gabinete do Ministro Relator para apreciação dele quando do retorno das férias coletivas.
Informamos ainda que, no caso do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ainda não houve despacho nos processos administrativos.
Assessoria SINDJUF-PB