O SINDJUF-PB Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba, por meio da sua assessoria jurídica, informa que está realizando atendimento aos filiados que receberam notificação dos Órgãos aos quais estão vinculados, quanto ao Pedido Administrativo da AGU, com Ofício de Força Executória em que solicita do TRE, JFPB e TRT-13, a exclusão do pagamento da verba denominada de Quintos.
A ação tem a finalidade de ingressar com requerimento/recurso administrativo individual, após análise das particularidades do caso concreto, objetivando a correta aplicação dos efeitos da modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO INFORMATIVO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDJUF-PB SOBRE O CASO EM QUESTÃO
João Pessoa/PB, 31 de março de 2022.
RECURSO ADMINISTRATIVO COLETIVO E/OU DEFESA ADMINISTRATIVA INDIVIDUAL PARA GARANTIA DA CORRETA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA MODULÇÃO APLICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 638.115/CE.
A Diretoria do SINDJUF/PB informa aos filiados que a assessoria jurídica do Sindicato, prestada pelo escritório de advocacia Dantas Mayer, está realizando atendimento aos filiados que receberam notificação dos Órgãos aos quais estão vinculados, quanto ao Pedido Administrativo da AGU com Ofício de Força Executória em que solicita do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE, Justiça Federal da Seção Judiciária da Paraíba – JFPB e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a exclusão do pagamento da verba denominada de Quintos, para fins de ingressar com requerimento/recurso administrativo individual, após análise das particularidades do caso concreto, objetivando a correta aplicação dos efeitos da modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE.
O SINDJUF/PB também irá ingressar com medida administrativa e/ou judicial na condição de substituto processual dos sindicalizados, aplicando-se o entendimento do STF no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 638.115/CE, para reconhecer como indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos percebidos quando fundado em decisão judicial já transitada em julgado, bem como nos casos em que as verbas foram recebidas em razão de decisões administrativas e de decisão judiciais sem trânsito em julgado, para que o pagamento seja mantido até a futura absorção integral por reajustes futuros.
Logo, os filiados interessados no ingresso da competente defesa administrativa e ação judicial, deverão comparecer ao SINDJUF/PB, no período das 9h às 12h, nas quintas – feiras, munidos da seguinte documentação:
1- cópia do RG e CPF;
2- cópia do comprovante de residência;
3- cópia do último contracheque;
4- cópia da notificação recebida pelo Órgão;
Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do SINDJUF/PB, nos seguintes números e e-mail’s: Dantas Mayer Advocacia ([email protected]); Carmen Rachel Dantas Mayer ([email protected]); Wigne Nadjare V. da Silva ([email protected]). 83-98810.6123/ 3222.6602; 83-99634.6446; 83-99926.8392.
Atenciosamente,
Perivaldo Rocha Lopes
Coordenador Jurídico do SINDJUF/PB
Marcos José dos Santos
Coordenador Geral do SINDJUF/PB