O Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado da Paraíba (SINDFAZ-PB) faz um alerta para o início, no próximo dia 15 de março, do período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. A entidade sindical irá disponibilizar, sem nenhum custo para os filiados, um profissional para auxiliar os servidores no preenchimento e envio da Declaração do IRPF 2023, ano base 2022.
NOVIDADES – Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2). A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon. Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio. “A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.
“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. “É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca.
MEU IMPOSTO DE RENDA – Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
MUDANÇAS NAS FICHAS – No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
QUEM DEVE DECLARAR – Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
VENCIMENTO DAS COTAS – O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
RESTITUIÇÃO – Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
CAMPANHA DESTINAÇÃO – O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
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FONTE: RECEITA FEDERAL