Atendendo a um pedido formulado pelo SINCONTABIL-PB Sindicato dos Contabilistas no Estado da Paraíba, o Procurador Geral do Estado, Dr. Fábio Andrade de Medeiros, reconheceu o direito à circulação do contabilista e a legitimidade a locomoção desses profissionais para os locais de trabalho em municípios da Região Metropolitana de João Pessoa.
A medida é válida para a locomoção dos contabilistas, utilizando-se da sua identificação profissional nas barreiras de controle de circulação, existentes nos municípios de João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita e Pitimbú.
De acordo com o parecer do Procurador (LEIA ABAIXO), “não há proibição à circulação de contabilistas, nos seus deslocamentos para o exercício profissional”.
CONQUISTA DA CLASSE CONTÁBIL
Para o presidente do SINCONTABIL-PB, Laércio Braga, essa é mais uma conquista do sindicato em prol da categoria no Estado. “Só temos a exaltar esse reconhecimento do Procurador Fábio Andrade e também ao empenho do advogado Dr. Antônio de Pádua P. M. Júnior e dizer que essa é mais uma conquista nossa… Uma conquista da classe contábil, pois somos sim um serviço essencial à sociedade”, destacou Laércio Braga.