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MP 808 garante sindicatos na defesa dos interesses das categorias

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O governo federal editou a Medida Provisória 808 visando ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no último sábado, dia 11. Os ajustes faziam parte de um acordo firmado entre o presidente Michel Temer e os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

Entre os pontos alterados pela MP, no tocante à representação dos trabalhadores, o texto diz que “a comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses das categorias”. Com esse ponto, os sindicatos ainda mantém a prerrogativa de luta pelos interesses e direitos das categorias.

Outros pontos alterados pela MP 808:

Gestantes

Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

Jornada de 12 por 36 horas  

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

Trabalho intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação

Danos morais

O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos

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