A FNO – Federação Nacional dos Odontologistas e o SINDODONTO-PB Sindicato dos Odontologistas do Estado da Paraíba, por meio da sua presidente, Joana Batista de Oliveira Lopes, apoiam em gênero, número e grau a decisão do Conselho Federal de Odontologia, de apoiar o entendimento do MPF-RN, que deliberou incompetência da Justiça Federal do RN, para julgar a aplicação da Resolução CFO 176/2016.
“Apoiamos a decisão do Conselho Federal de Odontologia, em defender as atribuições Cirurgiões Dentistas, prevista na lei que regulamenta as atribuições da nossa profissão”, disse Joana.
A referida Resolução autoriza os cirurgiões dentistas a aplicarem a toxina botulínica, com finalidade exclusivamente estética. A Lei 5081/66 e resoluções anteriores ainda vigentes, autorizam a esses profissionais aplicarem a toxina botulínica em tratamentos estéticos-funcionais.
A competência para julgamento da questão é da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília.
Veja abaixo nota de esclarecimento do CFO explicando o tema: