O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de João Pessoa, requerendo a imediata paralisação de qualquer intervenção do Projeto Orla Sul (que contempla a construção/manutenção de via de tráfego sobre a falésia localizada entre a Praia do Sol e a Barra de Gramame), na Área de Preservação Permanente (APP) que abrange os 520 metros sobre a Falésia do Gramame no raio de 100 metros a partir de sua borda, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a serem revertidos ao Fundo Especial de Direitos Difusos (FDD-PB). O objetivo é evitar que os processos erosivos já identificados no local sejam agravados; prevenir danos irreparáveis ao ecossistema local e à integridade da falésia e garantir a segurança da população.
A Ação 0808408-56.2026.8.15.2001 foi proposta pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante (que atua na defesa do meio ambiente e do patrimônio social), em razão do descumprimento da recomendação ministerial, quanto à retirada do tráfego motorizado do trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza, com desvio para Rua Maria Alves de Medeiros e recomposição vegetal implantação de parque linear. A medida foi recomendada com base em laudos técnicos do Núcleo de Atividades Técnicas (NAT) do MPPB, que alertam sobre a fragilidade geológica e ambiental do local e sobre os processos erosivos ativos, circunstância que “agrava de forma significativa os riscos associados à obra”.
Conforme explicou a promotora de Justiça, o Município acatou parcialmente a recomendação, pois só concordou em desviar o tráfego de veículos pesados, insistindo em permanecer com o trânsito de veículos de porte médio e pequeno na área sensível. Segundo ela, por integrar Área de Preservação Permanente, a falésia está submetida ao regime jurídico protetivo estabelecido pelo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), que assegura faixa mínima de proteção de 100 metros a partir da linha de ruptura do relevo, vedando intervenções capazes de comprometer sua estabilidade. “A intensificação do fluxo de veículos sobre a falésia tem potencial concreto de acelerar a instabilidade do terreno, ocasionando danos ambientais irreversíveis, além de ameaçar a integridade física da população, em manifesta afronta aos princípios da prevenção, da precaução e da função socioambiental do território. Se há viabilidade para desvio do tráfego para veículos pesados também há para veículos em geral, ainda mais porque não há nos autos nenhum estudo que comprove qualquer inviabilidade de modificação do traçado para a Rua Maria Alves de Medeiros. Ao contrário, o próprio Município reconhece a sua viabilidade”, argumentou.
Para o MPPB, os estudos apresentados pelo Município (incluindo o próprio Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA), subestimam o risco cumulativo do impacto, ao analisarem apenas carga estática e a influência imediata, ignorando o impacto progressivo do tráfego, vibrações repetitivas, aumento de ocupação urbana induzida e a impermeabilização indireta.
Pedidos
Diante da iminência de danos irreparáveis, o MPPB requer a concessão de medida liminar, para obrigar o Município a não realizar novas intervenções na área de 520 metros da falésia de Gramame; a proceder com a imediata paralisação de qualquer obra viária na rua Gutenberg de Souza, localizada no bairro Gramame; e a realizar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal, com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981) e com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de números 01/1986, 237/1997 e 369/2006.
No mérito, a instituição ministerial pede e espera a confirmação da tutela de urgência e a reformulação do projeto de melhoria viária de acesso à Praia do Sol e à Praia de Gramame, de modo que a obra seja deslocada para a Rua Maria Alves de Medeiros ou outro traçado alternativo tecnicamente viável, a fim de evitar, dentre outros, danos severos e
os efeitos do impacto cumulativo, com reflorestamento da cobertura vegetal na área através do Projeto de Recuperação de Área degradada (Prad).
Pede também que o Município seja obrigado a revisar o licenciamento ambiental da obra, com a exigência da elaboração de EIA/RIMA, diante da potencialidade dos impactos ambientais; da localização em APP e da necessidade de avaliação técnica aprofundada acerca dos riscos geotécnicos, erosivos, hidrológicos e ecológicos.
Requer ainda que o Município seja condenado a executar integralmente o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), nos prazos estabelecidos, específico para a borda da falésia, contemplando, dentre outras medidas compatíveis o reflorestamento da cobertura vegetal com espécies nativas de Mata Atlântica adaptadas às bordas de tabuleiro e restinga; técnicas de bioengenharia e estabilização superficial voltadas à redução de processos erosivos; cronograma físico-financeiro e plano de manutenção e monitoramento, além da condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e pagamento de compensação ambiental no valor de R$ 5 milhões, pelos danos já causados com o início da intervenção na área de 520 metros da Falésia de Gramame, a ser revertido ao FDD.
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