Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista ligadas à União que aderiram a programas de demissão voluntária (PDVs) poderão ser reintegrados a seus postos de trabalho, conforme por projeto de lei do Senado (PLS 123/2017) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), por sugestão da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas (ANPP), e recebeu voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
A reintegração deverá partir da concessão de anistia a esses trabalhadores, “demitidos com e sem incentivos, sem justa causa e sem acordo coletivo”.
Vanessa Grazziotin apresentou emenda fixando um horizonte temporal para nortear a concessão dessa anistia. Assim, poderão solicitar o retorno ao emprego público aqueles que aderiram a essa dispensa entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2002. Esse período coincide com a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, quando também foi implementado um plano de demissão voluntária no serviço público federal.
Passo a passo
Além de contemplar o retorno desses trabalhadores ao setor público, o projeto estabelece um passo a passo para esse processo. O ponto de partida será a apresentação de um requerimento pelo interessado 180 dias após a entrada da nova lei em vigor. A princípio, os empregados reintegrados deverão ser lotados nos cargos ocupados anteriormente ou em outros compatíveis com suas atribuições.
Também foi prevista uma ordem de prioridade para esse reingresso. Em primeiro lugar, seriam beneficiados os que estiverem desempregados. Na sequência, seriam readmitidos aqueles com idade superior a 55 anos e quem estiver trabalhando, mas receber remuneração inferior a cinco salários mínimos (R$ 4.685,00). Se, após a reintegração, algum desses trabalhadores for identificado como portador de doença ocupacional, poderá obter aposentadoria por incapacidade.
A volta do trabalhador ao cargo público ficará condicionada à devolução dos incentivos recebidos no processo de demissão voluntária, devidamente registrados na rescisão do contrato de trabalho. A pedido do interessado, a devolução desses valores poderá ser parcelada, devendo, cada parcela, ter valor máximo correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.
A anistia em questão só deverá gerar efeitos financeiros a partir do efetivo retorno do trabalhador à atividade. A proposta proíbe também remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
Programas danosos
Na avaliação de Vanessa Grazziotin, a solução viabilizada pelo projeto atende às necessidades do segmento interessado e pode trazer uma contribuição relevante, “no presente estágio da vida brasileira, à pacificação nacional, à empregabilidade e contribuir até mesmo para que empresas importantes recuperem mão de obra qualificada e experimentada”.
A relatora lembra ainda, a favor da proposta, que os programas de demissão voluntária, vistos em um primeiro momento como atraentes, revelaram-se “danosos” para aqueles que acabaram aderindo à iniciativa.
Possíveis injustiças
Ao justificar a sugestão apresentada, a ANPP chamou a atenção para uma “estabilidade atípica” conferida aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Embora essa relação empregatícia se submeta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exigência de ingresso nesses cargos por concurso público e de cumprimento de regras administrativas específicas não os sujeitaria exatamente ao mesmo regime aplicado ao setor privado.
Outra preocupação assinalada pela entidade foi corrigir “possíveis injustiças” no processo de desligamento de empregados de estatais. Ao fazer isso, segundo observou Vanessa, o projeto estabelece uma nova hipótese de anistia na legislação brasileira. Uma anistia de natureza trabalhista, pela qual se autoriza a readmissão do empregado público que pediu demissão dentro dos PDVs oferecidos nos programas de desestatização do governo federal.
Depois de votado na CCJ, se for aprovado, o projeto segue para o Plenário do Senado.
Fonte: AGÊNCIA SENADO