A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 689/21, que prevê recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas quando a interpretação for diversa daquela proferida pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou de súmula de uniformização da Corte.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE). “O recurso de revista é um instrumento necessário para manter a unidade nacional e o sistema federativo, e exatamente por isso os constituintes reservaram à União a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho”, disse.
“De nada valeria afirmar a igualdade de todos perante a lei se o Direito do Trabalho não fosse interpretado de modo uniforme em todo o território nacional”, continuou o relator. “O trabalhador tem o direito de receber do Judiciário a mesma interpretação, pouco importando o lugar onde trabalhe.”
O recurso de revista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o último dos recursos extraordinários na Justiça do Trabalho e busca uniformizar ou eliminar conflitos entre decisões de instâncias inferiores. Não trata do processo em si, mas de aspectos técnicos.
“A facilidade na tramitação ou elevação de causas ao TST acaba por debilitar o prestígio das instâncias de base, que se tornam meras etapas de passagem”, disse o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), ao citar estudo apresentado em congresso de magistrados realizado em 2012.
“Ocorre que são hoje 24 tribunais regionais do Trabalho e seria praticamente impossível que houvesse previamente ampla discussão entre todas essas Cortes quanto à fixação da jurisprudência, daí a importância do recurso de revista e do TST”, analisou Túlio Gadêlha ao recomendar a rejeição do texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias