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SINDEP divulga nota reafirmando A VERDADE sobre a representatividade da categoria

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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) veio a público esclarecer a verdade sobre a representatividade junto à categoria.

A entidade sindical, por meio de Nota (abaixo reproduzida), corrige supostas ilações cometidas por representantes de outras entidades sindicais que não representam os enfermeiros do serviço público.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINDEP, como sempre firme nas suas convicções, e ao lado da verdade, vem corrigir ilações emitidas pela presidente do SINDSAUDE que se afastam totalmente da verdade, deturpando fatos com a finalidade clara de causar DESINFORMAÇÃO, ou seja , espalhando verdadeiras “fakenews”, as quais serão combatidas na forma da lei.

Afirmou, a presidente do SINDSAUDE, que a “Justiça do Trabalho decidiu que o SINDEP não representa a categoria dos enfermeiros da rede estadual e municipal”.

Lamentavelmente a presidente do SINDSAUDE planta desinformação.

A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ao julgar um processo movido pelo SINDEP em face do SINDSAUDE, reafirmou que nós representamos a categoria dos enfermeiros, seja sob vínculo público ou privado em todo Estado da Paraíba.

Eis o trecho da citada decisão:

“Ora, as decisões tomadas nos processos acima expostos não deixam dúvidas de que o ora Autor, o SINDEP, representa a categoria dos trabalhadores enfermeiros, ainda que estes sejam servidores públicos, municipais ou estadual, no âmbito de todo o Estado da Paraíba.
Como apontado no acórdão proferido nos autos do processo no 0000496-53.2020.5.13.0030, acima referido, transitado em julgado em 21/7/2021, configurado em coisa julgada, não se admite mais a discussão de que tal
representavidade, da categoria acima apontada, seja do SINDEP.
Em sendo assim se tem que razão assiste ao Autor quanto à representação da referida categoria.”

Portanto, claramente mentirosa a informação veiculada pelo SINDSAUDE.

Ocorre que o juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ao apreciar um pedido de obrigação de “fazer” e “não fazer” realizado SINDEP no sentido de proibir práticas sorrateiras do SINDSAUDE, as quais invadem a base territorial de representação e atrapalham o trabalho honroso do SINDEP, entendeu simplesmente que não restou suficientemente comprovadas tais práticas, por isso não sendo possível acolher tais pedidos.

O SINDEP, embora respeite essa parte da decisão judicial, discorda dela, e por isso levará o caso a instância superior para que reavalie as provas juntadas nos autos, além de outras novas provas, a fim de que possa o Tribunal determinar a proibição solicitada pelo SINDEP contra o SINDSAUDE, com aplicação de multas.

Portanto, resta devidamente recomposta a verdade dos fatos que irresponsavelmente foi deturpada pela presidente do SINDSAUDE, causando desinformação, o que resta de pronto repudiada pelo SINDEP.

A verdade é apenas uma, qual seja: Mais uma vez a justiça reafirmou o SINDEP é o único representante da categoria dos enfermeiros, sejam de vínculo público ou privado, em todo Estado da Paraíba.

Seguimos o nosso caminho da verdade e luta honrosa em favor dos enfermeiros em todo Estado.

Atenciosamente,

Milca Rego
Presidente do SINDEP

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