A Diretoria Executiva do SINDJUF/PB informa aos seus filiados que já podem acionar via judicial cobrança de restituição de valores previdenciários cobrados indevidamente. Para tanto, a assessoria jurídica do Sindicato, prestada pelo escritório de advocacia Dantas Mayer, estará ingressando com ações para suspensão da cobrança da contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, bem como para a devolução dos valores indevidamente cobrados nos últimos cinco anos, tudo reajustado monetariamente.
A matéria em questão foi pacificada em razão de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 593.068 que versou sobre a incidência da contribuição previdenciária do servidor público – PSS, sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
O referido recurso extraordinário foi julgado com repercussão geral, e o plenário do STF encerrou o julgamento da questão fixando a tese que: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.
Os filiados ao SINDJUF-PB, interessados no ingresso da competente ação judicial, deverão comparecer à sede do sindicato, munidos da seguinte documentação:
1- cópia do RG e CPF;
2- cópia do comprovante de residência;
3- ficha financeira com rendimentos dos últimos cinco anos;
Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do SINDJUF/PB, nos seguintes números e e-mail’s:
83-999268392
83-988398816
83-996346446
Wigne Nadjare V. da Silva ([email protected])
Carmen Rachel Dantas Mayer ([email protected])